Se sua empresa está em busca de redução de custos, você está no lugar certo para saber como. Hoje vamos falar sobre um dos melhores benefícios concedidos pelo Governo Federal: o Ex-Tarifário.
O Ex-Tarifário é um regime que tem como objetivo incentivar investimentos na Indústria brasileira, cooperando com o desenvolvimento do mercado interno e trazendo vantagens aos importadores. Sua sigla significa Exceção Tarifária, e sua aplicação se dá na redução temporária do Imposto de Importação (II) sobre bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) , quando não houver a fabricação nacional equivalente, conforme o artigo 4º da Lei nº 3.244/57:
Art. 4º Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar.
Mas afinal, por que o Governo se beneficia ao incentivar a importação desses bens?
O regime de Ex-Tarifário busca promover atração de investimentos no país, uma vez que desonera o montante dos aportes direcionados a empreendimentos produtivos. Dessa forma, são atraidas novas tecnologias inexistentes no país e novos empregos são gerados e em diferentes áreas da economia nacional.
E como sua empresa pode solicitar esse benefício?
Para pleitear o benefício, a empresa deve apresentar informações técnicas detalhadas do bem a ser importado, a previsão de importação e qual o ganho esperado para o país com essa compra. Como requisitos a serem cumpridos, são elencados:
- referir-se a bem que corresponda a um único código Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH;
- apresentar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros: a) esteja redigido no plural; b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final; c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas; d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;
- estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, devidamente traduzidos quando não escritos no idioma português, bem como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;
- conter descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
- conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
- informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.
Para iniciar o processo, o pedido é feito através do Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, do Ministério da Economia. Após realizado o pedido, o fluxo passa pela análise documental, disponibilização em consulta pública em até 22 dias corridos, análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC), depois a decisão final pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex e por fim, a publicação no Diário Oficial da União. Considerando todas essas etapas, o prazo médio estimado leva cerca de 45 dias, que pode variar de acordo com o rigor do pleito apresentado, além do nível de comprovação apresentado pela empresa, de falta de equivalente no Mercado nacional.
No entanto, tome muito cuidado: a classificação de mercadorias deve ser realizada com um especialista, pois, além da multa por classificação incorreta, pode levar à importação de bens que não sejam BK ou BIT , causando assim grande transtorno e falsa sensação de redução de custos.
Se você ficou interessado em saber como a sua empresa pode se beneficiar do regime de Ex-Tarifário, a gente te conta: o Grupo Likes, junto do seu time de especialista, vai analisar sua empresa, seus produtos, seu fornecedor, sua clientela, e, por fim, dar um diagnóstico preciso de esses e muitos outros benefícios!