Desembaraço Aduaneiro: quais as diferenças na importação e exportação?

Uma das principais perguntas feitas por quem não trabalha com comércio exterior (e, acredite, até por quem trabalha) é:

“O que é um desembaraço aduaneiro?”

O desembaraço aduaneiro é um dos processos mais importantes no comércio exterior, sendo essencial para garantir que mercadorias possam entrar ou sair de um país de forma legal e segura.

Embora o objetivo final do desembaraço aduaneiro seja o mesmo – garantir a conformidade legal e fiscal das operações – as etapas e requisitos específicos variam entre importação e exportação.

Neste artigo, iremos aprender sobre:

  • o que é um desembaraço aduaneiro
  • o que caracteriza o desembaraço aduaneiro – os procedimentos
  • quais as diferenças do desembaraço de exportação para importação

O que caracteriza o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro envolve várias etapas para garantir que mercadorias possam entrar ou sair de um país de acordo com as leis e regulamentos vigentes.

No Brasil, esse processo é gerido pela Receita Federal e inclui parametrização, pagamento de tributos, conferência aduaneira e, finalmente, a liberação das mercadorias.

Vamos entender melhor como cada uma dessas etapas funciona.

Registro

Quando uma mercadoria é exportada ou importada, é preciso fazer o registro da atividade, incluindo informações como destino, origem, quantidade, preços, classificação fiscal, modo de transporte, valores de frete e seguro, etc.

Ou seja, todas as informações pertinentes para que possam ser realizados os procedimentos de conferência da aduana.

Pagamento de tributos

Uma parte crucial do desembaraço aduaneiro, principalmente na importação, é o pagamento dos tributos. Os principais tributos cobrados são:

  • Imposto de Importação (II): Calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis, conforme a classificação fiscal.
  • PIS/COFINS: Programas de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, aplicados sobre o valor da mercadoria.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que varia de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino.

O pagamento desses tributos deve ser efetuado para que a mercadoria possa ser liberada. 

Existem alguns regimes e benefícios fiscais para isenção ou redução desses impostos.

Na exportação, geralmente não há tributos cobrados, e muitas vezes existem incentivos fiscais para promoção da exportação.

Conferência aduaneira

A conferência aduaneira é a etapa onde a Receita Federal verifica se as informações declaradas estão corretas e se a mercadoria está em conformidade com as normas. 

Dependendo do canal de parametrização, essa conferência pode ser:

  • Documental: apenas os documentos apresentados são revisados.
  • Física: a carga é fisicamente inspecionada para garantir que corresponda às informações fornecidas.

Durante a conferência, os fiscais da Receita Federal podem solicitar documentos adicionais ou informações complementares. Se houver alguma irregularidade, a mercadoria pode ser retida até que todas as pendências sejam resolvidas.

Processo de parametrização

A parametrização é a primeira etapa do desembaraço aduaneiro após o registro da declaração (DI ou DUIMP para importação e DUE para exportação).

Essa etapa determina o nível de controle e fiscalização que a mercadoria vai passar. 

Existem diferentes canais de parametrização:

Canal verde: onde a mercadoria é liberada automaticamente, sem necessidade de verificação adicional.

Canal amarelo: há uma verificação dos documentos apresentados, mas não há inspeção física da mercadoria.

Canal vermelho: além da verificação documental, é realizada uma inspeção física da mercadoria.

Canal cinza: com pouca incidência, mas utilizado em casos de suspeita de fraude ou irregularidades graves, envolvendo uma fiscalização mais rigorosa, tanto documental quanto física.

A seleção do canal é feita automaticamente pelo sistema da Receita Federal. 

Liberação das mercadorias

Após a conferência aduaneira e o pagamento dos tributos (quando aplicável), a mercadoria é liberada pela Receita Federal.

No caso de importação, o importador pode então retirar a mercadoria e colocá-la em livre circulação no mercado nacional.

Para exportação, a mercadoria é autorizada a embarcar para o destino final.

A liberação das mercadorias é a última etapa do desembaraço aduaneiro e marca a conclusão do processo. 

Quais as diferenças do desembaraço da exportação para a importação?

Em ambos os processos, apesar de algumas pequenas diferenças já apontadas, o objetivo do desembaraço aduaneiro é sempre o mesmo.

A diferença está no objetivo do desembaraço. Enquanto na exportação, o procedimento é direcionado para permitir que mercadorias brasileiras sejam enviadas para outros países, na importação o procedimento é efetuado para permitir a entrada de mercadorias no Brasil.

Na importação, o processo começa com o registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP (Declaração Única de Importação). 

Na exportação, é registrada a DUE (Declaração Única de Exportação).

Enquanto importadores lidam com pagamento de tributos e conformidade fiscal, exportadores devem assegurar a correta classificação e preparação das mercadorias.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre o que é o desembaraço aduaneiro, quais as principais etapas deles e quais as diferenças entre a importação e exportação.

Apesar das diferenças no objetivo e em alguns procedimentos, o que o desembaraço aduaneiro quer é garantir a conformidade aduaneira, assegurando que todos os aspectos legais e regulatórios sejam cumpridos.

As informações contidas no desembaraço aduaneiro precisam estar preenchidas corretamente. Para isso, você deve operar com empresas que entendem do desembaraço aduaneiro e tem experiência.

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