Uma das principais perguntas feitas por quem não trabalha com comércio exterior (e, acredite, até por quem trabalha) é:
“O que é um desembaraço aduaneiro?”
O desembaraço aduaneiro é um dos processos mais importantes no comércio exterior, sendo essencial para garantir que mercadorias possam entrar ou sair de um país de forma legal e segura.
Embora o objetivo final do desembaraço aduaneiro seja o mesmo – garantir a conformidade legal e fiscal das operações – as etapas e requisitos específicos variam entre importação e exportação.
Neste artigo, iremos aprender sobre:
- o que é um desembaraço aduaneiro
- o que caracteriza o desembaraço aduaneiro – os procedimentos
- quais as diferenças do desembaraço de exportação para importação
O que caracteriza o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro envolve várias etapas para garantir que mercadorias possam entrar ou sair de um país de acordo com as leis e regulamentos vigentes.
No Brasil, esse processo é gerido pela Receita Federal e inclui parametrização, pagamento de tributos, conferência aduaneira e, finalmente, a liberação das mercadorias.
Vamos entender melhor como cada uma dessas etapas funciona.
Registro
Quando uma mercadoria é exportada ou importada, é preciso fazer o registro da atividade, incluindo informações como destino, origem, quantidade, preços, classificação fiscal, modo de transporte, valores de frete e seguro, etc.
Ou seja, todas as informações pertinentes para que possam ser realizados os procedimentos de conferência da aduana.
Pagamento de tributos
Uma parte crucial do desembaraço aduaneiro, principalmente na importação, é o pagamento dos tributos. Os principais tributos cobrados são:
- Imposto de Importação (II): Calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis, conforme a classificação fiscal.
- PIS/COFINS: Programas de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, aplicados sobre o valor da mercadoria.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que varia de acordo com a alíquota definida pelo estado de destino.
O pagamento desses tributos deve ser efetuado para que a mercadoria possa ser liberada.
Existem alguns regimes e benefícios fiscais para isenção ou redução desses impostos.
Na exportação, geralmente não há tributos cobrados, e muitas vezes existem incentivos fiscais para promoção da exportação.
Conferência aduaneira
A conferência aduaneira é a etapa onde a Receita Federal verifica se as informações declaradas estão corretas e se a mercadoria está em conformidade com as normas.
Dependendo do canal de parametrização, essa conferência pode ser:
- Documental: apenas os documentos apresentados são revisados.
- Física: a carga é fisicamente inspecionada para garantir que corresponda às informações fornecidas.
Durante a conferência, os fiscais da Receita Federal podem solicitar documentos adicionais ou informações complementares. Se houver alguma irregularidade, a mercadoria pode ser retida até que todas as pendências sejam resolvidas.
Processo de parametrização
A parametrização é a primeira etapa do desembaraço aduaneiro após o registro da declaração (DI ou DUIMP para importação e DUE para exportação).
Essa etapa determina o nível de controle e fiscalização que a mercadoria vai passar.
Existem diferentes canais de parametrização:
Canal verde: onde a mercadoria é liberada automaticamente, sem necessidade de verificação adicional.
Canal amarelo: há uma verificação dos documentos apresentados, mas não há inspeção física da mercadoria.
Canal vermelho: além da verificação documental, é realizada uma inspeção física da mercadoria.
Canal cinza: com pouca incidência, mas utilizado em casos de suspeita de fraude ou irregularidades graves, envolvendo uma fiscalização mais rigorosa, tanto documental quanto física.
A seleção do canal é feita automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Liberação das mercadorias
Após a conferência aduaneira e o pagamento dos tributos (quando aplicável), a mercadoria é liberada pela Receita Federal.
No caso de importação, o importador pode então retirar a mercadoria e colocá-la em livre circulação no mercado nacional.
Para exportação, a mercadoria é autorizada a embarcar para o destino final.
A liberação das mercadorias é a última etapa do desembaraço aduaneiro e marca a conclusão do processo.
Quais as diferenças do desembaraço da exportação para a importação?
Em ambos os processos, apesar de algumas pequenas diferenças já apontadas, o objetivo do desembaraço aduaneiro é sempre o mesmo.
A diferença está no objetivo do desembaraço. Enquanto na exportação, o procedimento é direcionado para permitir que mercadorias brasileiras sejam enviadas para outros países, na importação o procedimento é efetuado para permitir a entrada de mercadorias no Brasil.
Na importação, o processo começa com o registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP (Declaração Única de Importação).
Na exportação, é registrada a DUE (Declaração Única de Exportação).
Enquanto importadores lidam com pagamento de tributos e conformidade fiscal, exportadores devem assegurar a correta classificação e preparação das mercadorias.
Conclusão
Neste artigo, falamos sobre o que é o desembaraço aduaneiro, quais as principais etapas deles e quais as diferenças entre a importação e exportação.
Apesar das diferenças no objetivo e em alguns procedimentos, o que o desembaraço aduaneiro quer é garantir a conformidade aduaneira, assegurando que todos os aspectos legais e regulatórios sejam cumpridos.
As informações contidas no desembaraço aduaneiro precisam estar preenchidas corretamente. Para isso, você deve operar com empresas que entendem do desembaraço aduaneiro e tem experiência.
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