A indústria da beleza é uma das mais lucrativas no Mundo, e isso se dá pois ela engloba diversos tipos de produtos, como loções, esmaltes, produtos capilares, cremes para a pele, desodorantes, entre outras variedades. Além disso, hoje temos outros segmentos dos cosméticos, como a cosmética natural, que vem ganhando as prateleiras por oferecer produtos menos nocivos e prejudiciais.
Quando falamos em importar estes tipos de produtos, precisamos entender como a Agência Nacional de Saúde, a ANVISA, os classifica:
Definição de Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.
Definição de Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
A importação de cosméticos é uma parte significativa dessa indústria, já que permite que a população tenha acesso amplo e variadas opções de produtos, pois os produtos importados podem oferecer novas tecnologias e fórmulas exclusivas. No entanto, engana-se quem pensa que importar cosméticos não possui obstáculos. Vejamos alguns deles:
Regulatório: importação de cosméticos pode enfrentar regulamentações rigorosas e restrições, como testes de qualidade e segurança antes da aprovação para venda.
Segurança: Há preocupações com a qualidade e a segurança dos produtos importados, como a presença de ingredientes proibidos ou tóxicos.
Tarifas: As tarifas impostas na importação de cosméticos podem aumentar o custo dos produtos e torná-los menos acessíveis.
Concorrência desleal: A importação pode prejudicar a indústria local de cosméticos, especialmente se os produtos importados são vendidos a preços mais baixos do que os produtos fabricados localmente.
Logística: A logística da importação pode ser desafiadora, como o transporte e o armazenamento de produtos em longas distâncias e possíveis atrasos devido a questões de segurança ou regulamentares.
Portanto, para importar cosméticos e não sofrer com altos custos, o Grupo Likes vai te dar algumas dicas valiosas:
- Consultar quais produtos podem ser importados: primeiro, e muito importante, é preciso consultar no site da ANVISA o que pode entrar no país ou não. Imagine preparar todo um planejamento de importação para algo que será barrado?
- Buscar fornecedores confiáveis: pode parecer óbvio, mas um fornecedor ruim pode custar muito caro. Pesquisar fornecedores confiáveis, junto a entidades como Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) pode trazer vantagens como boas negociações, confiança e qualidade na operação.
- Conferir a documentação necessária: felizmente, desde 2018 quando começou a vigorar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 237, os cosméticos não necessitam mais de registro. No entanto, toda a documentação de importação, como invoice, packing list, testes de resultados, informações sobre eficácia e segurança, devem estar a postos. Erros ou falta de documentos são um dos maiores fatores que fazem as importações demorarem e geram custos altíssimos.
- Seguir as regras: não tente importar sem verificar quais são os requisitos. Por exemplo, para importar cosméticos é preciso obter uma Licença de Importação para o embarque através do SISCOMEX, o que só ocorre se sua empresa tiver a Autorização de Funcionamento junto à ANVISA. Não se preocupe: todas as informações estão disponíveis na RDC 81, que regula a importação de cosméticos.
Mas, se mesmo assim você não sabe por onde começar, não precisa se desesperar. O Grupo Likes está aqui , com uma equipe especializada em itens com anuência de órgãos intervenientes, para te instruir e guiar para um caminho de sucesso, com o menor custo possível!