Obter a habilitação no RADAR Siscomex é primordial para empresas que desejam exportar, importar e realizar outras atividades que tangem o comércio internacional.
Para ajudar a entender melhor seu funcionamento, neste artigo, vamos falar sobre os principais aspectos do sistema e sua relevância para o bom funcionamento dos processos de importação e exportação.
O que é o RADAR Siscomex?
O RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, e é uma ferramenta de gestão e armazenamento de dados criada pelo Governo Federal em conjunto com a Receita Federal.
Essas informações permitem a fiscalização, identificação de comportamento e inferência de perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, o que torna o RADAR uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
Esse trabalho auxilia no combate às fraudes e garante controle sobre os procedimentos, que se tornam seguros e confiáveis. As leis que regulamentam o funcionamento do RADAR, são:
Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que “estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.”;
Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016, que “altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.”.
Por que devo obter uma habilitação no RADAR?
O RADAR permite que a Receita Federal e os demais órgãos anuentes possam reunir todas informações importantes de empresas que atuam no comércio exterior em uma única plataforma, facilitando, assim, o acesso e a identificação de riscos.
Não à toa, o RADAR é obrigatório para todos os profissionais que atuam dentro do comércio exterior, sejam eles autônomos ou donos de empresas.
Portanto, se você não obtiver acesso ao RADAR, automaticamente, também não poderá acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e sem eles, realizar atividades voltadas ao comércio exterior, é inviável.
Além disso, o sistema facilita diversos processos burocráticos e administrativos de importações e exportações, permitindo que sua empresa possa focar em atividades mais produtivas.
Quem pode se habilitar no RADAR?
No Brasil, importações para fins comerciais só podem ser feitas por uma pessoa jurídica, ou seja, é necessário ter um CNPJ, exceto quando a importação é para consumo próprio e feita diretamente pelos correios.
Portanto, mesmo após possuir um CNPJ, para iniciar suas operações no comércio exterior, seja em um processo de importação ou exportação, será necessário obter sua licença no RADAR.
Quais são as modalidades do RADAR?
Existem 5 modalidades disponíveis no RADAR:
- RADAR Express: Limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
- Pessoa Física: Importação para consumo próprio (limitado à declaração de I.R. e ilimitado para exportação).
- MEI: Limite de importação é de $50,000.00 por semestre, e ilimitado para exportação.
- RADAR Ilimitado: Limite de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
- RADAR Limitado: Limite de $150.000,00 para importações por semestre, e valores ilimitados para exportação.
Caso sua empresa esteja cadastrada como MEI, é importante observar que a legislação nacional que regulamenta o MEI, permite apenas o faturamento de R $81.000,00 (anualmente).
Como habilitar minha empresa no RADAR?
Cada modalidade necessita de documentações específicas para aprovação, e podem ser feitas pelo próprio empresário. É possível encontrar maiores detalhes no manual de habilitação do Siscomex.
Este manual auxilia exportadores, importadores e outros intervenientes do comércio internacional quanto aos procedimentos necessários à habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
É importante saber que para conseguir a habilitação no RADAR Siscomex de forma mais rápida e segura, existem profissionais especializados em tal atividade. É o caso do despachante aduaneiro.
Quais documentos são necessários para emitir o RADAR?
- Contrato social e demais alterações;
- Cópia do RG e CPF do sócio administrador e responsável legal;
- Comprovante do DTE;
- Comprovante de integralização de capital;
- SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento;
- Requerimento de Habilitação;
- Termo de Responsabilidade;
- Contrato social e últimas alterações;
- Certidão Simplificada e Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão negativa de débitos.
Vale frisar que, antes de enviar os documentos, é preciso garantir que todos eles estejam registrados em cartório, autenticados ou com firma reconhecida e de acordo com as instruções da Receita Federal.
Qual o papel do operador logístico para auxiliar a empresa na obtenção da habilitação radar?
Com o apoio de uma empresa especializada em desembaraço aduaneiro, o procedimento poderá ser otimizado e minimizar os riscos de equívocos.
Os operadores atuam durante todo o processo, o que garante acompanhamento das etapas e garantia de andamento conforme o previsto.
Diante de tantos procedimentos e processos burocráticos, é preciso profissionalismo e conhecimento.
Conclusão
Agora que você já sabe a importância da habilitação no radar, pode organizar a gestão da sua empresa e usar o sistema para o alinhamento de uma estratégia de sucesso e de acordo com o que a legislação exige. Com apoio profissional qualificado, é possível obter ótimos resultados e garantir a satisfação dos clientes.
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